Já trabalho na área, ainda preciso fazer estágio?

Publicado em: 25 de junho de 2025
Escrito por: Esther Andrade

Ao ingressar na faculdade, muitos estudantes se perguntam:  “Se eu já trabalho na área, ainda preciso fazer estágio?”

Essa dúvida é comum, especialmente entre quem já possui experiência profissional. Para respondê-la corretamente, é necessário entender o que é o estágio, como ele funciona e quais são suas exigências dentro da formação acadêmica.

O que é estágio?

O estágio é uma atividade supervisionada com finalidade educativa. Ele conecta a teoria aprendida no curso com a prática do mercado.

Além disso, o estágio está regulamentado pela Lei nº 11.788/2008 e pode ser realizado em empresas públicas ou privadas, desde que esteja diretamente relacionado à área de formação do estudante.

Como funciona o estágio remunerado e o não remunerado?

Existem dois tipos de estágio: remunerado e não remunerado. A seguir, entenda como cada um funciona.

Remunerado

Nesse caso, o aluno recebe uma bolsa-auxílio, além de benefícios como auxílio-transporte. Esse tipo de estágio é mais comum quando não é obrigatório para a conclusão do curso.

O valor da bolsa pode variar conforme o setor e a carga horária. Em geral:

  • Valor mínimo: R$ 600 a R$ 800 por mês;
  • Teto máximo: R$2.000 ou mais, especialmente em áreas como Direito, Tecnologia e Engenharia.

Não remunerado

Geralmente, ocorre quando é obrigatório. Nesse modelo, a empresa não é obrigada a pagar uma bolsa, embora o aluno tenha direito ao seguro contra acidentes pessoais.

Portanto, mesmo sem remuneração, o estágio obrigatório é necessário para a obtenção do diploma.

Já trabalho na área, ainda assim preciso fazer estágio?

Sim, em muitos casos ainda é necessário cumprir o estágio obrigatório, mesmo que você já atue na área.

No entanto, existe a possibilidade de aproveitamento da experiência profissional como estágio, desde que:

  • Suas atividades atuais estejam alinhadas com os objetivos do curso;
  • Haja vínculo formal com a empresa (CLT ou contrato);
  • A instituição de ensino aprove o plano de atividades apresentado.

Apesar disso, nem todas as faculdades autorizam automaticamente esse aproveitamento. Algumas exigem relatórios, documentação formal ou processos internos de avaliação. 

Por isso, é essencial verificar previamente o regulamento de estágio da sua instituição.

Diferenças entre estágio obrigatório e não obrigatório

A Lei do Estágio estabelece dois tipos distintos:

Obrigatório

  • Faz parte da grade curricular do curso;
  • É indispensável para a colação de grau;
  • Pode ou não ser remunerado;
  • Precisa ser supervisionado e documentado.

Não obrigatório

  • É opcional, mas altamente recomendado;
  • Costuma ser remunerado;
  • Proporciona experiência prática adicional;
  • Pode abrir portas para efetivação futura.

Além disso, a modalidade não obrigatório permite que o aluno explore diferentes áreas e defina com mais segurança seu foco de carreira.

Mesmo trabalhando na área, a modalidade pode continuar sendo obrigatório. Portanto, é indispensável consultar sua faculdade para verificar regras, exceções e possibilidades de aproveitamento.

Nessa mesma lógica, tanto o obrigatório quanto o não obrigatório são ótimas oportunidades para crescer profissionalmente, desenvolver competências e aumentar sua visibilidade no mercado.

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