Ao ingressar na faculdade, muitos estudantes se perguntam: “Se eu já trabalho na área, ainda preciso fazer estágio?”
Essa dúvida é comum, especialmente entre quem já possui experiência profissional. Para respondê-la corretamente, é necessário entender o que é o estágio, como ele funciona e quais são suas exigências dentro da formação acadêmica.
O que é estágio?
O estágio é uma atividade supervisionada com finalidade educativa. Ele conecta a teoria aprendida no curso com a prática do mercado.
Além disso, o estágio está regulamentado pela Lei nº 11.788/2008 e pode ser realizado em empresas públicas ou privadas, desde que esteja diretamente relacionado à área de formação do estudante.
Como funciona o estágio remunerado e o não remunerado?
Existem dois tipos de estágio: remunerado e não remunerado. A seguir, entenda como cada um funciona.
Remunerado
Nesse caso, o aluno recebe uma bolsa-auxílio, além de benefícios como auxílio-transporte. Esse tipo de estágio é mais comum quando não é obrigatório para a conclusão do curso.
O valor da bolsa pode variar conforme o setor e a carga horária. Em geral:
- Valor mínimo: R$ 600 a R$ 800 por mês;
- Teto máximo: R$2.000 ou mais, especialmente em áreas como Direito, Tecnologia e Engenharia.
Não remunerado
Geralmente, ocorre quando é obrigatório. Nesse modelo, a empresa não é obrigada a pagar uma bolsa, embora o aluno tenha direito ao seguro contra acidentes pessoais.
Portanto, mesmo sem remuneração, o estágio obrigatório é necessário para a obtenção do diploma.
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Já trabalho na área, ainda assim preciso fazer estágio?
Sim, em muitos casos ainda é necessário cumprir o estágio obrigatório, mesmo que você já atue na área.
No entanto, existe a possibilidade de aproveitamento da experiência profissional como estágio, desde que:
- Suas atividades atuais estejam alinhadas com os objetivos do curso;
- Haja vínculo formal com a empresa (CLT ou contrato);
- A instituição de ensino aprove o plano de atividades apresentado.
Apesar disso, nem todas as faculdades autorizam automaticamente esse aproveitamento. Algumas exigem relatórios, documentação formal ou processos internos de avaliação.
Por isso, é essencial verificar previamente o regulamento de estágio da sua instituição.
Diferenças entre estágio obrigatório e não obrigatório
A Lei do Estágio estabelece dois tipos distintos:
Obrigatório
- Faz parte da grade curricular do curso;
- É indispensável para a colação de grau;
- Pode ou não ser remunerado;
- Precisa ser supervisionado e documentado.
Não obrigatório
- É opcional, mas altamente recomendado;
- Costuma ser remunerado;
- Proporciona experiência prática adicional;
- Pode abrir portas para efetivação futura.
Além disso, a modalidade não obrigatório permite que o aluno explore diferentes áreas e defina com mais segurança seu foco de carreira.
Mesmo trabalhando na área, a modalidade pode continuar sendo obrigatório. Portanto, é indispensável consultar sua faculdade para verificar regras, exceções e possibilidades de aproveitamento.
Nessa mesma lógica, tanto o obrigatório quanto o não obrigatório são ótimas oportunidades para crescer profissionalmente, desenvolver competências e aumentar sua visibilidade no mercado.
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